TRF2 - 5001564-72.2024.4.02.5115
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJTER01
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14/07/2025 08:10
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001564-72.2024.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: LUCAS FERNANDES VIEIRA PEIXOTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES (OAB RJ160852)INTERESSADO: PATRICIA DE MATOS VIEIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES LOAS. bpc/ DEFICIENTE.
BENEFÍCIO SUSPENSO POR RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. impossibilidade de restabelecimento. ausência de miserabilidade.
PARÂMETRO LEGAl DA RENDA MENSAL PER CAPITA NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO SER COTEJADO COM A ANÁLISE SOCIAL. família composta por 3 membros. autor recebe pensão do pai.
A casa é própria, sem despesa de aluguel. está em excelente estado e guarnecida por bons móveis e eletrodomésticos. família tem condições de pagar internet e natação para o autor. RECURSO do AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER RECURSO do autor PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIEDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001564-72.2024.4.02.5115/RJ (Aditamento: 50) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: LUCAS FERNANDES VIEIRA PEIXOTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES (OAB RJ160852) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ANA CAROLINA TAMBARA DOS SANTOS INTERESSADO: PATRICIA DE MATOS VIEIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001564-72.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 126) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: LUCAS FERNANDES VIEIRA PEIXOTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES (OAB RJ160852) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ANA CAROLINA TAMBARA DOS SANTOS INTERESSADO: PATRICIA DE MATOS VIEIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2025 14:14
Retirado de pauta
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19/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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19/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 126
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15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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13/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 13:41
Juntado(a)
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06/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/10/2024 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/10/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/10/2024 10:15
Juntada de Petição
-
13/09/2024 15:50
Despacho
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04/09/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
05/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 22:19
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 13:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2024 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2024 18:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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