TRF2 - 5062617-96.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:03
Despacho
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08/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062617-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIAS MATOS DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
26/08/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:10
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 19:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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11/07/2025 08:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO37
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11/07/2025 08:16
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062617-96.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: ELIAS MATOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO ATÉ 28/04/95 DA ATIVIDADE DE TORNEIRO MECÂNICO EM INDÚSTRIA MECÂNICA E DE MÁQUINAS. APESAR DA CIRCULAR 15/1994 DO INSS SÓ ADMITIR A EQUIPARAÇÃO PARA INDÚSTRIA METALÚRGICA, A JURISPRUDÊNCIA ELASTECEU O ENTENDIMENTO PARA OUTROS TIPOS DE INDÚSTRIA.
RECURSOS DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença como proferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5062617-96.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ELIAS MATOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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12/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 15:02
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 14:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2024 14:58
Determinada a citação
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20/08/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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