TRF2 - 0108893-94.2015.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 129
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28/07/2025 14:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 20, 22 e 23
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25/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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23/07/2025 18:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 17:46
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0108893-94.2015.4.02.5003/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: JOSE CARLOS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB ES020284)APELANTE: MARIA DA PENHA WAGMAKER (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB ES020284)APELADO: ESMERINDA FERNANDES SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO AKISASKI SILVA (OAB ES021490)ADVOGADO(A): GLAUBER DOS SANTOS SILVA (OAB ES021872)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PEREIRA E SILVA (OAB ES023707)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: MARCOS SOUZA SILVA (Espólio) (RÉU)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO AKISASKI SILVA (OAB ES021490)ADVOGADO(A): GLAUBER DOS SANTOS SILVA (OAB ES021872)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PEREIRA E SILVA (OAB ES023707)APELADO: PAULO ROBERTO E SILVA (Inventariante) (RÉU)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO AKISASKI SILVA (OAB ES021490) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CEF.
FINANCIAMENTO.
ANULAÇÃO DE LEILÃO.
IRREGULARIDADES NÃO DEMONSTRADAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do procedimento de execução extrajudicial de imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional promovido pela Caixa Econômica Federal, sob alegação de que o imóvel teria sido arrematado por parentes em linha reta de 1º grau de funcionário da empresa pública federal e por ausência do laudo de avaliação atualizado na época do fato, vindo a ser leiloado por um preço bem inferior ao valor de mercado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate consiste em verificar se foram cumpridas as disposições legais para a realização de leilão de imóvel objeto de Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com Obrigações e Hipoteca – Carta de Crédito Individual celebrado com a Caixa Econômica Federal. III.
Razões de decidir 3. O edital do leilão público do imóvel ora em discussão vedou expressamente a participação de empregados e dirigentes da CAIXA, seus companheiros ou cônjuges, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, ofertando lances no 1º e 2º leilões.
No caso dos autos o imóvel foi arrematado pelo réu Marcos Souza Silva, pai de funcionário da CEF (Paulo Roberto e Silva), não havendo qualquer impedimento ou nulidade, visto que não havia essa vedação no edital que apenas mencionou companheiros ou cônjuges, empregados ou dirigentes da CEF. Ademais, diversamente do que defende a parte autora, ficou comprovado que o filho do arrematante Marcos não era gerente da agência da CEF na qual foi firmado o contrato (Agência de Montanha). 4.
Além disso, as alegações dos demandantes envolvendo o baixo valor da avaliação do imóvel não restaram plenamente demonstrada, sendo certo que tal ônus lhes cabia, cumprindo observar, ademais, que os Apelantes residiram no imóvel durante todo o período de inadimplência iniciada em maio de 2011 (com leilão promovido em novembro de 2012 e imissão na posse em favor dos compradores em dezembro de 2013), não tendo sido demonstrada até a data atual qualquer iniciativa concreta para adimplemento dos valores devidos, com a finalidade de retomar o imóvel.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela parte autora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, a teor do art. 85, §11º, do CPC/2015, sob a condição do art. 98, §3º, do NCPC, eis que a parte litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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01/07/2025 08:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 15:47
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 23:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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30/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 17 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 23 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 13 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0108893-94.2015.4.02.5003/ES (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: JOSE CARLOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB ES020284) APELANTE: MARIA DA PENHA WAGMAKER (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB ES020284) APELADO: ESMERINDA FERNANDES SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO AKISASKI SILVA (OAB ES021490) ADVOGADO(A): GLAUBER DOS SANTOS SILVA (OAB ES021872) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PEREIRA E SILVA (OAB ES023707) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MARCOS SOUZA SILVA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO AKISASKI SILVA (OAB ES021490) ADVOGADO(A): GLAUBER DOS SANTOS SILVA (OAB ES021872) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PEREIRA E SILVA (OAB ES023707) APELADO: PAULO ROBERTO E SILVA (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO AKISASKI SILVA (OAB ES021490) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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27/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 20:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
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06/05/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/04/2025 18:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/04/2025 12:42
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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