TRF2 - 5073603-46.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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14/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/08/2025 17:13:18)
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05/08/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/08/2025 17:13:18)
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19
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10/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073603-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELANTE: RITMI CONFECCOES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)APELADO: CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS SA (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB RJ218520)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) EMENTA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MARCA.
INDEFERIMENTO DE REGISTRO PELO INPI.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE COLIDÊNCIA MARCÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de ato administrativo do INPI, que indeferiu o pedido de registro da marca mista “RITMI” (pedido nº 922.092.320), com base em anterioridade e colidência com as marcas “RITMO” e “RHYTHM”, já registradas para produtos da Classe 25 (vestuário).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial; (ii) apurar se há semelhança entre os signos marcários “RITMI”, “RITMO” e “RHYTHM”, capaz de causar confusão ou associação indevida; (iii) verificar a existência de afinidade mercadológica entre os produtos assinalados pelas marcas em confronto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A rejeição do pedido de prova pericial não configura cerceamento de defesa, uma vez que a jurisprudência do TRF2 entende que a análise de colidência entre marcas pode ser realizada pelo juízo com base nos elementos constantes dos autos, sem necessidade de perícia técnica. 4.
Os signos marcários “RITMI”, “RITMO” e “RHYTHM” apresentam significativa semelhança fonética, gráfica e ideológica, o que gera risco de confusão ao consumidor e atrai a vedação do art. 124, XIX, da LPI, especialmente considerando que todos identificam produtos da mesma natureza. 5.
Há comprovada afinidade mercadológica, pois todas as marcas se destinam à Classe 25, abrangendo vestuário, calçados e chapelaria, e inexiste nos autos qualquer prova de inatividade ou caducidade das marcas das rés.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A negativa de produção de prova pericial sobre colidência marcária não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos permitem a análise direta pelo juízo. 2.
A semelhança fonética, gráfica e ideológica entre marcas concorrentes, somada à afinidade mercadológica, caracteriza risco de confusão ao consumidor, vedando o deferimento do registro, nos termos do art. 124, XIX, da LPI. 3.
A coexistência de marcas que identificam produtos da mesma classe e compartilham elementos nominativos semelhantes viola os princípios da veracidade e distintividade no direito marcário.
Dispositivos relevantes citados: LPI, art. 124, XIX; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TRF2, AgInt nº 5013109-95.2023.4.02.0000, 2ª T.
Esp., Des.
Fed.
Wanderley Sanan Dantas; TRF2, AgInt nº 5016676-37.2023.4.02.0000, 1ª T.
Esp., Juiz Fed.
Conv.
Marcelao Luzio Marques Araujo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com a majoração da verba honorária anteriormente fixada em 1%, na forma do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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09/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 00:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:15
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5073603-46.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES APELANTE: RITMI CONFECCOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS SA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB RJ218520) ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) APELADO: RHYTHM HOLDING LIMITED (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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21/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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11/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/01/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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