TRF2 - 5003159-28.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
01/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003159-28.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAGRAVANTE: LIBBS FARMACEUTICA LTDAADVOGADO(A): LUCAS TORRES SANTINI CAMPOS (OAB RJ254476)ADVOGADO(A): RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB RJ162384)ADVOGADO(A): BRUNO MELLO SALDANHA MARTINS (OAB RJ241352)AGRAVADO: GENENTECH INC.ADVOGADO(A): BRENNO SARMET DE MATTOS DE GOES TELLES (OAB RJ209047)ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO ALVES (OAB RJ183027) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PATENTE PI 0812603-8.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA contra decisão do Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu tutela de urgência pleiteada em ação de nulidade de patente, objetivando a imediata suspensão dos efeitos da patente PI 0812603-8, concedida à empresa GENENTECH INC., sob alegação de vícios técnicos e jurídicos relacionados à suficiência descritiva e alteração indevida do quadro reivindicatório.
A agravante sustenta que os vícios são documentais e evidenciam nulidade da patente, invocando interesse público e risco de dano irreparável decorrente da restrição à comercialização do medicamento bevacizumabe.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência com efeito suspensivo sobre a patente PI 0812603-8; e (ii) estabelecer se a nulidade da patente pode ser reconhecida liminarmente com base em prova documental.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tutela provisória de urgência exige demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4.
As alegações da agravante, fundamentadas nos arts. 25 e 32 da LPI, demandam exame técnico especializado para verificação da suficiência descritiva e da eventual ampliação indevida das reivindicações, o que inviabiliza a análise em sede de cognição sumária. 5.
A presunção de legalidade do ato administrativo de concessão da patente, após 13 anos de exame técnico pelo INPI, não pode ser afastada liminarmente sem contraditório e dilação probatória. 6.
Não restou demonstrado o perigo de dano concreto, atual e relevante, considerando que não há nos autos qualquer elemento que indique haver risco efetivo ao resultado útil do processo, tendo em vista que, na hipótese de acolhimento da pretensão autoral, o ato administrativo impugnado será integralmente anulado, garantindo-se à autora, ora agravante, o exercício pleno do direito que ora sustenta. 7.
Precedentes do TRF2 reforçam que a nulidade de patente é questão complexa, cuja apreciação demanda instrução probatória, sendo incabível a antecipação de tutela baseada unicamente em alegações técnicas controvertidas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A suspensão liminar dos efeitos de patente exige demonstração de probabilidade do direito fundada em elementos que dispensem dilação probatória, o que não se verifica quando a controvérsia envolve questões técnicas dependentes de instrução. 2.
A presunção de legalidade do ato administrativo do INPI não pode ser afastada em sede de cognição sumária sem elementos técnicos idôneos. 3.
O risco de dano para fins de tutela provisória deve ser atual, concreto e demonstrado de forma objetiva.
Dispositivos relevantes citados: LPI, arts. 25, 32 e 56, §2º; CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AgInt no AI 5008150-81.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Rogério Tobias de Carvalho, 1ª Turma Especializada, j. 05.12.2023; TRF2, AI 0014899-15.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Antonio Ivan Athié, 1ª Turma Especializada, j. 07.06.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, confirmando a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/06/2025 22:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 16:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 10:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
-
28/05/2025 17:19
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
23/05/2025 21:28
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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23/05/2025 21:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 21:20
Retirado de pauta
-
23/05/2025 18:41
Juntada de Petição
-
22/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:15
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5003159-28.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES AGRAVANTE: LIBBS FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS TORRES SANTINI CAMPOS (OAB RJ254476) ADVOGADO(A): RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB RJ162384) ADVOGADO(A): BRUNO MELLO SALDANHA MARTINS (OAB RJ241352) AGRAVADO: GENENTECH INC.
ADVOGADO(A): BRENNO SARMET DE MATTOS DE GOES TELLES (OAB RJ209047) ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO ALVES (OAB RJ183027) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
21/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
21/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/05/2025 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
-
16/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:59
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
10/06/2024 19:14
Juntada de Petição
-
17/05/2024 12:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
-
17/05/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/04/2024 19:11
Juntada de Petição
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/03/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
-
18/03/2024 14:57
Não Concedida a tutela provisória
-
15/03/2024 16:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB25)
-
15/03/2024 15:07
Remetidos os Autos - GAB25 -> CODRA
-
15/03/2024 15:07
Despacho
-
15/03/2024 13:29
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
-
15/03/2024 13:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
-
15/03/2024 13:26
Despacho
-
15/03/2024 12:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB25 para GAB02)
-
14/03/2024 16:15
Remetidos os Autos - GAB25 -> CODRA
-
14/03/2024 15:21
Despacho
-
11/03/2024 18:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Número: 50102241120234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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