TRF2 - 5003923-04.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:19
Determinada a intimação
-
29/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 11:13
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-04.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: CELIO PEREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 12/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
14/07/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/07/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-04.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: CELIO PEREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 10/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 57 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/07/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-04.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CELIO PEREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder, em favor de CELIO PEREIRA DE AGUIAR (CPF *42.***.*90-30), o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária (NB 648.294.862-0 ), desde a data de realização do requerimento administrativo (DIB em 07/03/2024), com data estimada de cessação em 30/09/2025.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser descontados os valores recebidos em período concomitante, referente à deferimento de benefício por incapacidade na esfera administrativa.
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a concessão do benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 09:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 24/06/2025 10:03:24)
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003923-04.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: CELIO PEREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 31/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 06:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2025 13:09
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
29/05/2025 09:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
26/11/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELIO PEREIRA DE AGUIAR <br/> Data: 28/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
25/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 12:43
Juntada de Petição
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:20
Despacho
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15/10/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:29
Despacho
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12/09/2024 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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