TRF2 - 5003301-94.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
-
12/09/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003301-94.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
NATUREZA DAS VERBAS PAGAS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS FUNCIONAIS.
REMUNERAÇÃO INDIRETA. ÔNUS PROBATÓRIO DA EMBARGANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que, nos autos de Embargos à Execução Fiscal, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a inexigibilidade de parte dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, relativos a contribuições previdenciárias incidentes sobre valores pagos a título de reembolso de despesas funcionais.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute: (i) natureza dos valores pagos pela embargante no custeio/reembolso de despesas com deslocamentos, hospedagens, cursos, manutenção de veículos, entre outras, para fins de determinar se devem ou não ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias, GILRAT e destinada a terceiros; (ii) condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios em virtude do cancelamento administrativo de duas CDAs.
Razões de decidir 3.
As contribuições previdenciárias, bem como aquelas destinadas ao GIIL-RAT e a terceiros, incidem sobre valores de natureza remuneratória, sendo vedada sua incidência sobre verbas indenizatórias, conforme interpretação do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Portanto, o que importa para sujeitar determinada verba paga por empregador a empregado em função da relação de emprego à incidência da contribuição previdenciária é, exclusivamente, sua natureza jurídica. 4.
Reconhecimento de que parte das verbas tributadas pelo Fisco ostentam natureza indenizatória e devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições sociais em cobrança no feito executivo em apenso, diante da comprovação documental de despesas com passagens aéreas, cursos e reembolsos de despesas funcionais vinculadas à atividade educacional da instituição de ensino. 5.
Mantida a tributação sobre verbas cuja natureza indenizatória não foi comprovada, como despesas pessoais de professores estrangeiros, utilização irrestrita de veículos fornecidos pela instituição e despesas com seguro saúde internacional não estendido a todos os empregados. 6.
Correta a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios relativos às CDAs canceladas, por ter sido a executada citada anteriormente e por não ter o Fisco comunicado tempestivamente o cancelamento nos autos.
Conclusão 7.
Reforma da r. sentença para reconhecer a validade dos créditos tributários referentes às contas nº 3.4.2.04.01 e 3.4.2.06.01 (Anexos VIII e IX do Relatório Fiscal), com a consequente redução do valor dos honorários de sucumbência.
Dispositivo 8.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação da embargante e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação da União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
02/07/2025 06:06
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
06/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003301-94.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
03/06/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:06
Retirado de pauta
-
22/05/2025 11:04
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003301-94.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 104
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/04/2025 18:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
28/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012492-02.2025.4.02.5001
Salvelina Elioterio Porto
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 11:12
Processo nº 5005533-07.2024.4.02.5112
Cleria Nunes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria do Carmo Tostes Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 15:35
Processo nº 5075342-54.2023.4.02.5101
Espolio de Manuel da Conceicao Pinto Lea...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015110-17.2025.4.02.5001
Heloisa Viana Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003301-94.2020.4.02.5101
Escola Americana do Rio de Janeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00