TRF2 - 5037137-28.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:47
Alterado o assunto processual
-
18/09/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037137-28.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GILMAR MULLER STEINERADVOGADO(A): FABRICIO CARLOS RODRIGUES LOUREIRO (OAB RJ217684)ADVOGADO(A): BIANCA KURTH PEREIRA (OAB ES030139)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo em 16/10/2024, devendo ser mantido pelo prazo de 12 meses a contar desta sentença, a fim de viabilizar a realização do procedimento cirúrgico.
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Transitada em julgado, havendo valores atrasados a pagar, expeça-se RPV/Precatório, observados os trâmites normativos pre
vistos.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2025 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/09/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037137-28.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: GILMAR MULLER STEINERADVOGADO(A): FABRICIO CARLOS RODRIGUES LOUREIRO (OAB RJ217684)ADVOGADO(A): BIANCA KURTH PEREIRA (OAB ES030139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 22/02/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/05/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 15/05/2025 02:11:22)
-
14/05/2025 13:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04F)
-
14/05/2025 13:33
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 14/05/2025 13:30. Refer. Evento 36
-
12/05/2025 14:03
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/05/2025 13:30
-
09/05/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2025 15:29
Despacho
-
08/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJA)
-
08/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/03/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/03/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2025 20:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
-
22/02/2025 20:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
08/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR MULLER STEINER <br/> Data: 21/02/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - te
-
17/12/2024 17:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
-
14/12/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 23:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 23:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023855-79.2022.4.02.5101
Mjv Tecnologia &Amp; Inovacao LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5132447-57.2021.4.02.5101
Isabela Caldas Franchini
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Luciana Aparecida de Paula Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2021 12:38
Processo nº 5132447-57.2021.4.02.5101
Giovani Pires Franchini
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Advogado: Gabriela Ciarlini de Azevedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2023 15:43
Processo nº 5001432-05.2022.4.02.0000
Centrais Eletricas Brasileiras SA
Adina Industria e Comercio de Fechos Ltd...
Advogado: Luiz Andre Nunes de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/02/2022 21:45
Processo nº 5025083-30.2024.4.02.5001
Marco Aurelio de Carvalho Evans
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 16:21