TRF2 - 5082525-13.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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19/08/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5082525-13.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: SKENA CENOGRAFIA E PROJETOS ESPECIAIS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IRACEMA BARROSO DE OLIVEIRA FONTANI NETA (OAB RJ210487)ADVOGADO(A): LUIZA CALDEIRA LEITE SILVA (OAB RJ234532)ADVOGADO(A): MARISA DE CARVALHO MENEZES (OAB RJ030365) EMENTA APELAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
LC 123/2006 DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL.
ENQUADRAMENTO NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
IMPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face da sentença proferida em autos de Mandado de Segurança Cível, que denegou a segurança, julgando improcedente o pedido da Apelante, nos termos do artigo 487, I do NCPC, para que a Autoridade Impetrada retificasse o enquadramento no Simples Nacional, a fim de adequá-lo ao regime do Lucro Presumido. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia do presente recurso cinge-se, em síntese, quanto à análise se, de fato, a empresa Apelante possui o direito ou não de ser desenquadrada do Simples Nacional, pela Autoridade Impetrada, a fim de adequá-la ao regime do Lucro Presumido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Houve resolução quanto à pendência impeditiva para a adesão ao Simples Nacional, não havendo possibilidade de se entender que o silêncio da Apelante quanto à negativa inicial de ingresso opera-se como desistência tácita/ausência de opção pelo Simples Nacional. 4.
Como a Apelante, espontaneamente, optou pelo Simples Nacional, não é permitido que, posteriormente, solicite uma alteração do regime de tributação para outro que lhe seja mais vantajoso, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n° 123 de 2011.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5082525-13.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: SKENA CENOGRAFIA E PROJETOS ESPECIAIS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IRACEMA BARROSO DE OLIVEIRA FONTANI NETA (OAB RJ210487) ADVOGADO(A): LUIZA CALDEIRA LEITE SILVA (OAB RJ234532) ADVOGADO(A): MARISA DE CARVALHO MENEZES (OAB RJ030365) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 125
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19/05/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/10/2023 15:24
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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06/10/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 18:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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02/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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