TRF2 - 5004624-74.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004624-74.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: JOSE DA SILVA PAESADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 64 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 19:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153312-44.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 19:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153311-59.2025.4.02.9666/TRF (JOSE DA SILVA PAES)
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16/07/2025 12:13
Baixa Definitiva
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-62 processada no TRF2 com o no. 51533124420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-62 processada no TRF2 com o no. 51533115920254029666/TRF (MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE)
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-62 processada no TRF2 com o no. 51533115920254029666/TRF (JOSE DA SILVA PAES)
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15/07/2025 12:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-62
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004624-74.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTREQUERENTE: JOSE DA SILVA PAESADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 17:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-62
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25/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004624-74.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOSE DA SILVA PAESADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
02/06/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 07:55
Transitado em Julgado
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/05/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 13:02
Juntado(a)
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25/02/2025 13:00
Juntado(a)
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25/02/2025 12:58
Juntado(a)
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17/10/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:55
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 6
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12/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DA SILVA PAES <br/> Data: 03/10/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
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08/08/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 14:04
Determinada a citação
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08/08/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 22:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/08/2024 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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