TRF2 - 5008286-73.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 17:14
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/08/2025 13:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 13:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 15:38
Despacho
-
26/08/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 20:47
Determinada a intimação
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24/06/2025 20:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/06/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008286-73.2024.4.02.5002/ESAUTOR: GEOVANA ROCHA BASSUL GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BIANCA ADAO PERUGGIA (OAB ES032032)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 03/07/2024 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:23
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:04
Juntada de Petição
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15/03/2025 06:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEOVANA ROCHA BASSUL GOMES <br/> Data: 19/03/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/
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27/01/2025 17:12
Juntada de Petição
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10/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 21:16
Determinada a citação
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26/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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