TRF2 - 5019418-33.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
04/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 10:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5019418-33.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VASCULAR VIX MEDICINA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ (OAB ES015464) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 152
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/07/2025 08:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
07/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019418-33.2024.4.02.5001/ES APELANTE: VASCULAR VIX MEDICINA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ (OAB ES015464) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019418-33.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: VASCULAR VIX MEDICINA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ (OAB ES015464) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIÇOS HOSPITALARES.
RETENÇÃO NA FONTE DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.
INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 30 DA LEI 10.833/2003 E 714 DO DECRETO 9.580/2018.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por VASCULAR VIX MEDICINA LTDA. contra sentença que denegou segurança no mandado impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, por meio do qual buscava o reconhecimento do direito de não ter retidos na fonte os tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre receitas decorrentes da prestação de serviços hospitalares, alegando que tais atividades já foram judicialmente reconhecidas como de natureza hospitalar. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a impetrante, reconhecida judicialmente como prestadora de serviços hospitalares, está ou não sujeita à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS prevista no art. 30 da Lei 10.833/2003 e no art. 714 do Decreto 9.580/2018.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento judicial da natureza hospitalar dos serviços prestados pela impetrante nos autos do Mandado de Segurança nº 5003077-97.2022.4.02.5001/ES confere-lhe o direito à tributação com alíquotas reduzidas de IRPJ (8%) e CSLL (12%) nos moldes do art. 15, §1º, III, "a", e art. 20, III, da Lei 9.249/1995, excluindo-se as simples consultas médicas. 4.
A jurisprudência consolidada do STJ e do próprio TRF2 estabelece que a não incidência da retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei 10.833/2003 e no art. 714 do Decreto 9.580/2018 se aplica às sociedades prestadoras de serviços hospitalares, tendo como critério objetivo a natureza da atividade, e não a estrutura física do prestador. 5. Reconhecida a prestação de serviços hospitalares, a impetrante faz jus à não retenção na fonte dos tributos em questão, sendo cabível a expedição de ofício com força de mandado aos tomadores de serviço, em atenção à efetividade da tutela jurisdicional e aos princípios da legalidade e segurança jurídica. 6.
A sentença deve ser reformada para garantir a eficácia plena da decisão judicial anterior e assegurar o exercício do direito reconhecido à impetrante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1.
A empresa prestadora de serviços hospitalares reconhecidos judicialmente não se submete à retenção na fonte de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS prevista no art. 30 da Lei 10.833/2003 e no art. 714 do Decreto 9.580/2018. 2.
A interpretação do conceito de "serviços hospitalares" deve seguir critério objetivo, baseado na natureza da atividade voltada à promoção da saúde, e não na estrutura física do estabelecimento.
Dispositivos relevantes citados: Lei 10.833/2003, art. 30; Decreto 9.580/2018, art. 714; Lei 9.249/1995, arts. 15, §1º, III, "a", e 20, III; CPC/2015, arts. 77, III, e 506; Lei 12.016/2009, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.116.399/BA, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Seção, DJe 24.02.2010 (Tema Repetitivo 217); TRF2, ApCiv 5003077-97.2022.4.02.5001; TRF2, ApCiv 5026280-88.2022.4.02.5001; TRF2, ApCiv 5034594-23.2022.4.02.5001; STJ, AgRg no REsp 1110263/SC, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJe 27.05.2010.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da Impetrante, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5019418-33.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VASCULAR VIX MEDICINA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ (OAB ES015464) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
-
16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/04/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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