TRF2 - 5066571-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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08/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:04
Determinada a intimação
-
08/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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24/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5066571-53.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOANA SOARES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IGOR SOARES DOS SANTOS (OAB RJ197469)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: IOHANA SOARES BORGES (Pais)ADVOGADO(A): IGOR SOARES DOS SANTOS (OAB RJ197469) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:59
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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24/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:16
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066571-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOANA SOARES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IGOR SOARES DOS SANTOS (OAB RJ197469)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: IOHANA SOARES BORGES (Pais)ADVOGADO(A): IGOR SOARES DOS SANTOS (OAB RJ197469)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 715.288.763-3 ), fixando a Data de Início do Benefício em 20/06/2024 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
26/05/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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01/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 13:10
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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04/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/01/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:04
Determinada a intimação
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28/01/2025 14:32
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOANA SOARES DOS SANTOS <br/> Data: 31/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
-
28/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 18:40
Juntada de Petição
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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12/11/2024 11:29
Juntada de Petição
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
04/11/2024 18:09
Juntada de Petição
-
30/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/10/2024 04:41
Juntada de Petição
-
27/09/2024 20:50
Determinada a intimação
-
27/09/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 19:08
Juntada de Petição
-
25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
11/09/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/09/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
03/09/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 09:45
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOANA SOARES DOS SANTOS <br/> Data: 04/11/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
-
02/09/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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