TRF2 - 5050652-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:20
Baixa Definitiva
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18/09/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050652-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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22/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:08
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 19:04
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050652-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO SANTOS <br/> Data: 13/08/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARA
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08/07/2025 13:26
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/06/2025 10:09
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANTONIO SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO SANTOS <br/> Data: 08/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARA
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29/05/2025 10:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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28/05/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050652-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através da qual a parte autora requer a concessão de auxílio acidente previdenciário, e sua conversão em aposentadoria por incapacidade, caso constatada incapacidade total e permanente.
Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
26/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:48
Determinada a intimação
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26/05/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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