TRF2 - 5004429-53.2024.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:34
Despacho
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08/07/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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13/06/2025 09:18
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 00:23
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004429-53.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: REGINALDO TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GUIMARAES RODRIGUES (OAB RJ197929)ADVOGADO(A): ALICE BISPO DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB RJ209985) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a concordância dos valores depositados pela CEF, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os dados bancários necessários, Após, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
III – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004429-53.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: REGINALDO TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GUIMARAES RODRIGUES (OAB RJ197929)ADVOGADO(A): ALICE BISPO DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB RJ209985) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
15/05/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 23:51
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 00:10
Determinada a intimação
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13/05/2025 21:57
Juntada de Petição
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13/05/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 07:23
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 19:30
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 19:18
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 14:02
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:26
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 15:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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23/08/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 14:48
Determinada a citação
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09/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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