TRF2 - 5005583-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:05
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 11:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50008666220254025105/RJ
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005583-09.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: STAM METALURGICA LTDAADVOGADO(A): MARLON LACERDA ORNELLAS (OAB RJ207303) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes à parcela da Contribuição ao PIS e da COFINS inseridas em suas próprias bases de cálculo.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência formulada pela Agravante no mandado de segurança de origem, com o objetivo de obter a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes à parcela da Contribuição ao PIS e da COFINS inseridas em suas próprias bases de cálculo.
III.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência desta 3ª Turma Especializada é firme no sentido de que, para a caracterização do perigo na demora, é ônus da pessoa jurídica demonstrar que a exigência do tributo representa risco concreto às suas atividades, por meio de balanço financeiro que permita “a análise de outras despesas, bem como das receitas observadas, demonstrações contábeis, acervo patrimonial e do fluxo de caixa”.
Ressalva do posicionamento da Relatora. 4.
No caso, a Agravante não juntou aos autos elementos concretos que permitam concluir que a exigência tributária em discussão traz riscos ao seu funcionamento.
Assim, afastada a existência do risco de dano, a tutela provisória deve ser indeferida. 5.
A tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” não se aplica à Contribuição ao PIS e à COFINS, pois estas não constituem nada mais do que uma parcela das receitas auferidas pela própria pessoa jurídica.
A circunstância dessa parcela ser posteriormente utilizada para quitar obrigação tributária da empresa não a descaracteriza como receita no momento em que foi auferida 6.
Aplica-se ao caso o raciocínio adotado pelo STF no julgamento do Tema 75 da Repercussão Geral (RE nº 825.525, relator Ministro Joaquim Barbosa, j. 09/05/2013), em que foi firmada a tese de que “é constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ”.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000866-62.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 22
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12/06/2025 11:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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12/06/2025 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 20:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5005583-09.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: STAM METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): MARLON LACERDA ORNELLAS (OAB RJ207303) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL - HABCRED/DEVAT/SRRF07/RFB - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
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16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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12/05/2025 11:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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09/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 15:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 13:54
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/05/2025 17:16
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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07/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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06/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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05/05/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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