TRF2 - 5076176-57.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF05
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16/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076176-57.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO.
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
INÉRCIA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Município em face de sentença que extinguiu a execução fiscal, pelo pagamento do débito executado. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a inércia do exequente, intimado a se manifestar sobre o pagamento efetuado pela parte executada, enseja a extinção da execução fiscal por presunção de quitação da obrigação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de manifestação do exequente, quando devidamente intimado para se pronunciar sobre pagamento realizado, autoriza a extinção da execução fiscal com base no art. 924, II, do CPC. 4. O Município foi reiteradamente intimado a se manifestar sobre a suficiência do valor depositado e não apresentou qualquer objeção ou cálculo atualizado da dívida, tendo deixado transcorrer os prazos legalmente fixados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A inércia do exequente em se manifestar, após intimações regulares, sobre a suficiência do valor depositado pelo executado autoriza a extinção da execução fiscal nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 924, II, e 925.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2, AC nº 0059478-85.2015.4.02.5119, Rel.
Des.
Guilherme Diefenthaeler, j. 25.06.2020; TRF-2, AC nº 0501760-74.2008.4.02.5101, Rel.
Des.
Theophilo Antonio Miguel Filho, j. 29.05.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/06/2025 22:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 19:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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10/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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10/06/2025 14:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5076176-57.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 222) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 222
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19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/05/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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