TRF2 - 5001599-22.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 48
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001599-22.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ANDERSON GOMES DOS SANTOS JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Em sede administrativa, foi considerado apenas o autor no cálculo da renda familiar (evento 1, anexo 10, fls. 26/28).
Da instrução do feito, porém, extrai-se que o autor é adolescente, que reside com a mãe e um irmão (evento 1, anexos 1 e 14).
Nesse cenário, ante a divergência entre o grupo familiar considerado na análise administrativa e o que consta nos autos, determino a realização da estudo social para produção de prova adicional.
Nomeio a Sra.
Alessandra Gonçalves, Assistente Social, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente as condições socioeconômicas do demandante e de seu núcleo familiar.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intime-se-a da nomeação e de que terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do relatório, contados da data de sua intimação.
Após, dê-se vista às partes do laudo de verificação social, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
21/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:37
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001599-22.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: ANDERSON GOMES DOS SANTOS JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 29/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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31/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 16:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANDERSON GOMES DOS SANTOS JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON GOMES DOS SANTOS JUNIOR <br/> Data: 17/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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14/05/2025 18:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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14/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 12:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IT)
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11/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 11:01
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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