TRF2 - 5021905-71.2023.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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12/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021905-71.2023.4.02.5110/RJAUTOR: FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDAADVOGADO(A): DANIEL CHARLITON RODRIGUES (OAB RJ220793)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
15/05/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 00:11
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:17
Juntada de Petição
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13/03/2024 20:06
Juntada de Petição
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13/03/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2024 12:02
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/01/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 166,80 em 07/12/2023 Número de referência: 1126049
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04/12/2023 14:51
Juntada de Petição
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04/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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