TRF2 - 5004910-76.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 14:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-95
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18/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004910-76.2024.4.02.5003/ESREQUERENTE: JOCELITA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA SANTOS (OAB ES029834)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/05/2025 16:17
Determinada a intimação
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18/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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16/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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04/04/2025 15:51
Homologada a Transação
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03/04/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:09
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 25/03/2025 14:00:46)
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18/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:27
Determinada a intimação
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11/03/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:52
Decisão interlocutória
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10/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:52
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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18/12/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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