TRF2 - 5004194-80.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 13:06
Determinada a intimação
-
28/08/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004194-80.2023.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA MADALENA EVENCIO SALUSTIANOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RIBAS (OAB GO040136)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS (OAB GO044693)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada, com efeitos retroativos à 04/02/2024: Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
O valor dos honorários à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/05/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/05/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/05/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
28/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/02/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
20/01/2025 18:26
Juntada de Petição
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MADALENA EVENCIO SALUSTIANO <br/> Data: 04/02/2025 às 08:20. <br/> Local: Dr. Bruno Arantes Pazolini - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Prai
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
03/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:58
Determinada a intimação
-
02/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/09/2024 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 23:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2024 13:44
Despacho
-
31/07/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2024 18:59
Juntada de Petição
-
10/06/2024 16:28
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
04/06/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2024 19:53
Juntada de Petição
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/05/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2024 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 11:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2024 11:31
Determinada a citação
-
19/04/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/03/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:11
Determinada a intimação
-
08/03/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/12/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 13:00
Determinada a intimação
-
19/12/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 16:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESLIN01S para ESLIN01F)
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:48
Determinada a intimação
-
23/10/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2023 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/10/2023 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/10/2023 22:04
Juntada de Petição
-
01/10/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107138-34.2021.4.02.5101
Amarildo do Nascimento Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franklin Rosa da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 18:18
Processo nº 5000722-77.2024.4.02.5120
Patricia Maciel Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2024 15:15
Processo nº 5069600-87.2019.4.02.5101
Drogaria Far LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2019 12:04
Processo nº 5002009-04.2025.4.02.5003
Luciano Claudio Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002026-04.2025.4.02.5112
Ronaldo Adriano Nunes Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00