TRF2 - 5000071-53.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2025 14:05
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
21/08/2025 15:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJNIT03F)
-
21/08/2025 15:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 78 e 79
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 46
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 69, 77 e 75
-
25/06/2025 14:14
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 77
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 77
-
23/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 77
-
23/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO MIGUEL RODRIGUES LAMELA <br/> Data: 15/08/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green
-
23/06/2025 12:40
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000071-53.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PEDRO MIGUEL RODRIGUES LAMELA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANA BASTOS LAMELA (Pais)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Petrópolis, redistribuído por auxílio de equalização.
I - Tendo em vista a petição juntada pela parte autora no ev. 62, na qual requer a manutenção da perícia designada no ev. 22, cujo cancelamento encontra-se notificado no ev. 35, reconsidero o despacho proferido no ev. 43.
II - Adote a Secretaria as medidas necessárias ao cancelamento da perícia determinada no ev. 39.
III - Em face do ato ordinatório contido no ev. 23, DETERMINO a redesignação da prova pericial por médico especialista em MEDICINA DO TRABALHO, atuante na cidade de Petrópolis - RJ. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela central de perícias para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a central de perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
IV - Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente.
Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local. ; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes. (iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. (iiii) - Após, venham conclusos para sentença. -
18/06/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-PE)
-
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:52
Despacho
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 36, 45, 44, 49 e 48
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
05/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
04/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
04/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 14:23
Determinada a intimação
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO MIGUEL RODRIGUES LAMELA <br/> Data: 07/08/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tij
-
03/06/2025 07:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJNIT03F)
-
03/06/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:04
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Petição
-
02/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
02/06/2025 13:36
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
30/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000071-53.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PEDRO MIGUEL RODRIGUES LAMELA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANA BASTOS LAMELA (Pais)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, informo que o perito oftalmologista não disponibiliza pauta para CEPER-PE.
Outrossim, informo que conforme item "III" do despacho de evento 16, procedeu-se a marcação de perícia com médico do trabalho (evento 22 - Data: 25/07/2025 às 8h40min, Local: Consultório Dra.
Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green Offices, Quarteirão Brasileiro, Petrópolis-RJ, Perito: MARIA ANGELA GAZANEGO PONTES). -
29/05/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO MIGUEL RODRIGUES LAMELA <br/> Data: 25/07/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
28/05/2025 12:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-PE)
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
27/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:34
Despacho
-
11/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 06:06
Juntada de Petição
-
17/03/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
14/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:51
Despacho
-
29/01/2025 09:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 00:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 13:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJPET02F para RJNIT03F)
-
20/01/2025 19:37
Determinada a intimação
-
17/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002871-63.2025.4.02.5006
Angela Maria dos Santos Alpini Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Pimentel Miranda dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 18:33
Processo nº 5012357-87.2025.4.02.5001
Mateus Andre Rueda Dantas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007941-92.2024.4.02.5104
Brenno Damasceno Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Grazielle Trepin Granato Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003933-47.2021.4.02.5114
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Carlos Santos
Advogado: Henrique Viana Malheiros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 13:32
Processo nº 5003933-47.2021.4.02.5114
Joao Carlos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00