TRF2 - 5012056-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012056-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANA MARIA HADDAD DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ082606) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida, a parte autora manifestou-se impugnando o laudo e requerendo a designação de nova perícia médica (evento 37). No entanto, a manifestação da parte representa apenas sua evidente inconformidade com as conclusões do perito judicial, cujo laudo foi claro, direto e objetivo, não havendo necessidade de esclarecimentos ou complementação e, muito menos, de nova perícia.
Todos os quesitos foram suficientemente respondidos, não havendo a necessidade de responder a novos quesitos.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado. É evidente que o magistrado não está adstrito a uma prova específica que vier a ser produzida nos autos, tendo em vista que pelo sistema da livre apreciação da prova, o juiz pode valorar cada elemento probatório de acordo com seu convencimento, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
Deste modo, inexistem razões para realização de outra perícia.
A parte autora teve a oportunidade de anexar aos autos outros laudos médicos, o que inclusive já o fez, cabendo ao juízo a apreciação de todas as provas produzidas no momento da sentença.
Por essaas razões, indefiro o pedido de designação de nova perícia.
Intime-se o autor.
Na sequência, voltem os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 10:47
Despacho
-
26/05/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2025 18:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/05/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
-
06/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
-
01/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 17
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/03/2025 11:31
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/03/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 30/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAN
-
25/03/2025 18:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
-
25/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 13:35
Determinada a intimação
-
21/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:51
Juntada de Petição
-
12/02/2025 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082380-54.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Armazem do Chef Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003594-59.2023.4.02.5004
Soliane Mantovani Luliao
Municipio de Linhares
Advogado: Adalberto Andreata
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003594-59.2023.4.02.5004
Uniao
Soliane Mantovani Luliao
Advogado: Conceicao Mantovanni Seibert
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 14:21
Processo nº 5093079-07.2022.4.02.5101
Jose Henrique Costa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Mesko Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2024 17:42
Processo nº 5093079-07.2022.4.02.5101
Jose Henrique Costa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00