TRF2 - 5024772-30.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024772-30.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELADO: LEILA DAHIA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIGIA KRAIDE MONTEIRO (OAB RJ163289) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS.
LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, com a Renda Mensal Inicial (RMI) mais vantajosa, seja pelas regras anteriores à EC 103/2019, seja com base nas regras transitórias dos arts. 15, 17 ou 20 da referida emenda.
O INSS alegou falta de interesse de agir e questionou o termo inicial dos efeitos financeiros da condenação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se está configurado o interesse de agir da parte autora diante da alegação de ausência de prévio requerimento administrativo completo; (ii) determinar o termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria concedida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso de apelação é conhecido, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. 4.
O interesse de agir da parte autora está configurado, uma vez que houve requerimento administrativo anterior e é dever do INSS orientar adequadamente o segurado, inclusive diligenciando para complementação documental, conforme o art. 176 do Decreto nº 3.048/1999 e precedentes do TRF4 e do STF no Tema 350 de Repercussão Geral. 5.
O entendimento firmado pelo STF no RE 631.240/MG e pelo TRF4 (AC 5002341-93.2014.4.04.7106) afasta a necessidade de exaurimento da via administrativa para o reconhecimento do interesse processual em ações previdenciárias. 6.
O termo inicial dos efeitos financeiros da condenação deve ser fixado na fase de liquidação, considerando que a comprovação de tempo de contribuição baseou-se em documentos apresentados exclusivamente na via judicial, conforme orientação da 2ª Turma Especializada do TRF2 no julgamento da AC 0035220-70.2012.4.02.5101. 7.
A execução parcial é possível, limitada aos valores incontroversos a partir da data de citação do INSS. 8.
Deve-se observar, na atualização das parcelas em atraso, os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, os parâmetros da Lei nº 11.960/2009, as orientações fixadas nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como a incidência da SELIC a partir da EC nº 113/2021, sem efeitos retroativos. 9.
Os honorários advocatícios devem ser fixados na fase de liquidação, aplicando-se os percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do STJ. 10.
Nos termos do Tema 1.059 do STJ, a majoração dos honorários de sucumbência não se aplica no caso de parcial provimento do recurso, motivo pelo qual o INSS não é condenado ao pagamento de honorários recursais. 11.
O feito deverá ser suspenso na fase de liquidação até o julgamento definitivo do Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
O interesse de agir do segurado está caracterizado quando há requerimento administrativo prévio, ainda que com documentação incompleta, sendo dever do INSS orientar e diligenciar para a correta instrução do pedido. 2.
O termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria concedida com base em documentos apresentados apenas em juízo deve ser fixado na fase de liquidação, com possibilidade de execução parcial dos valores incontroversos a partir da citação. 3.
Os honorários advocatícios devem ser fixados na liquidação de sentença, no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, do CPC, incidindo sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do STJ. 4.
A majoração dos honorários recursais não se aplica em caso de parcial provimento do recurso, nos termos do Tema 1.059 do STJ. 5.
O processo deverá ser suspenso na fase de liquidação até a definição da tese pelo STJ no Tema 1124.
Dispositivos relevantes citados: EC nº 103/2019, arts. 15, 17 e 20; Decreto nº 3.048/1999, art. 176; CPC, arts. 85, §§ 3º e 4º, II, e §11; Súmula 111 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/MG, Repercussão Geral, j. 03.09.2014; STF, Tema 350, Repercussão Geral; STJ, AgInt no REsp 1.722.311/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 21.06.2018; STJ, Tema 1.059; TRF4, AC 5002341-93.2014.4.04.7106, Rel.
Des.
Federal Taís Schilling Ferraz, j. 26.09.2019; TRF2, AC 0035220-70.2012.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Flavio Oliveira Lucas, j. 10.04.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO INSS, para determinar que os efeitos financeiros da presente sejam definidos na fase de liquidação, facultando à parte autora a execução dos valores incontroversos a partir da data de citação, determinando-se, de ofício, a suspensão do feito na fase de liquidação do julgado até o julgamento dos Recursos Especiais 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP - Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 19:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 5.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 6.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 6.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e o Exmo.
Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 6.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8913 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5024772-30.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LEILA DAHIA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIGIA KRAIDE MONTEIRO (OAB RJ163289) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/07/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 39
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/06/2025 16:03:25)
-
23/06/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/06/2025 16:03:25)
-
23/06/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/06/2025 16:03:24)
-
23/06/2025 16:02
Retirado de pauta
-
23/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
17/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 24 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada para esta sessão é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 5; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 5.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 5.5) Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 5) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e o Exmo.
Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 6.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 7.1) No processo nº 5004184-36.2023.4.02.5101, comporão o quórum para o julgamento na forma do art. 942 do CPC a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, integrante da 1ª Turma Especializada, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado. 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8913 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5024772-30.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 12) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LEILA DAHIA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIGIA KRAIDE MONTEIRO (OAB RJ163289) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/06/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/06/2025 20:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 12
-
10/06/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024772-30.2024.4.02.5101/RJ APELADO: LEILA DAHIA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIGIA KRAIDE MONTEIRO (OAB RJ163289) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição (evento 9, PET1), determino a retirada do processo em epígrafe da sessão virtual de 02.06.2025 a 06.06.2025 e sua posterior inclusão em sessão presencial, cuja data será futuramente designada. -
02/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/06/2025 22:39
Retirado de pauta
-
29/05/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
27/05/2025 18:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
-
27/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5024772-30.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 60) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LEILA DAHIA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIGIA KRAIDE MONTEIRO (OAB RJ163289) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 60
-
16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
20/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
19/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012065-30.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Gwf Sistemas Industriais LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001300-45.2025.4.02.5107
Ana Rosemery Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102989-87.2024.4.02.5101
Carmen Amaral
Uniao
Advogado: Alexandra Moreira Rabello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 17:16
Processo nº 5035622-55.2024.4.02.5001
Virginia Elaine Gomes de Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024772-30.2024.4.02.5101
Leila Dahia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2024 11:04