TRF2 - 5008895-61.2022.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008895-61.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: ROZENIL DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO AO FRIO.
HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA.
EPI INEFICAZ.
DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
EXTINÇÃO PARCIAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações contra sentença que reconheceu tempo especial por exposição ao frio no período de 15/07/2017 a 04/09/2019 e extinguiu o feito sem mérito quanto a outro período.
O INSS busca afastar o reconhecimento.
A parte autora pretende ampliar o reconhecimento para períodos anteriores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões: (i) se o trabalho com exposição ao frio configura atividade especial; (ii) se o EPI afasta a especialidade; (iii) se a ausência de prova válida impede o reconhecimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O frio artificial, com temperaturas abaixo de 12ºC, caracteriza atividade especial se houver exposição habitual, mesmo que intermitente. 4.
O EPI não descaracteriza a insalubridade se sua eficácia não estiver devidamente comprovada. 5.
A ausência de responsável técnico nos PPPs e a falta de declaração de inalterabilidade impedem o reconhecimento da especialidade, nos termos dos Temas 208/TNU e 629/STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelações desprovidas.
Sentença parcialmente reformada, de ofício, para extinguir o feito sem mérito quanto aos períodos de 13/08/2001 a 03/06/2014.
Tese de julgamento: 1.
A exposição habitual ao frio configura atividade especial. 2.
A simples indicação de EPI não afasta o direito à aposentadoria especial. 3.
A ausência de prova técnica válida justifica a extinção sem julgamento de mérito.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 57 e 58; CPC, art. 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335 (Tema 555); STJ, AgInt no AREsp 1538872/PR (Tema 629); TNU, Tema 208. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, negar provimento à apelação da parte autora e, de ofício, extinguir o feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo especial para os períodos de 13/08/2001 a 01/05/2008 e 01/05/2008 a 03/06/2014, nos termos do Tema nº 629, do Superior Tribunal de Justiça, mantida a sentença nos demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2025 14:20
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b>
-
13/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 21:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
-
13/08/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/08/2025 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 45
-
15/07/2025 12:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008895-61.2022.4.02.5120/RJ APELANTE: ROZENIL DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.1: Considerando que a parte autora expressa a intenção de realizar sustentação oral, opondo-se ao julgamento do feito em pauta virtual, defiro o requerido.
Retire-se o feito da pauta de julgamento designada para o dia 02.06.2025, devendo ser incluído na próxima pauta de sessão presencial Intime-se. -
02/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2025 14:10
Retirado de pauta
-
02/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
29/05/2025 18:27
Determinada a intimação
-
27/05/2025 18:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
-
27/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5008895-61.2022.4.02.5120/RJ (Aditamento: 67) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: ROZENIL DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707) ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
-
20/05/2025 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
14/05/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
10/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004080-82.2025.4.02.5001
Junielton Teixeira Laranjeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Conceicao Mantovanni Seibert
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005347-93.2024.4.02.5108
Cleusa Maria Simoni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2024 15:43
Processo nº 5000456-62.2025.4.02.5118
Ana Clara Santos de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudinei Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 15:48
Processo nº 5008895-61.2022.4.02.5120
Rozenil de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Cristina Berti Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2022 09:20
Processo nº 5001890-84.2023.4.02.5109
Raimundo Cleber Minervino
Os Mesmos
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 16:39