STJ - 0800277-33.2008.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800277-33.2008.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE SENNA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA (OAB RJ065085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 151 - 25/07/2025 - Remetidos os Autos -
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800277-33.2008.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE SENNA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA (OAB RJ065085) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de rejeição da exequente em relação à metodologia de cálculo utilizada pela CEAB na apuração dos valores atrasados devidos, referentes ao período de 18/04/2008 até 31/01/2013, data em que o INSS procedeu a revisão da Renda mensal de seu benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, NB 109.616.431-8 (Sentença, evento 60, árvore).
Infere-se da sentença de procedência prolatada em Evento 60 que o objeto do julgado refere-se à revisão da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 109.616.431-8, DIB 16/04/1998), na qual foi reconhecido o tempo de serviço de 33 anos, 2 meses e 27 dias.
Como causa de pedir, sustenta que a Autarquia Previdenciária deixou de computar o período de 05/03/1970 a 17/05/1979, no qual esteve ausente do país, por perseguição política.
Aduz que a 1ª Câmara da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, nos autos do processo 2001.01.00433, reconheceu sua condição de anistiado político, bem assim o direito à reparação econômica, no valor de 300 salários mínimos, além da contagem de tempo de serviço de 9 anos, 2 meses e 12 dias.
Pelo exposto, entendo pela necessária análise técnica de contador imparcial, determinando a remessa dos autos ao Setor de contadoria da SJRJ, a fim de que seja produzido parecer técnico em relação ao correto valor de liquidação das parcelas pretéritas devidas ao exequente referentes ao periodo de 18/04/2008 até 31/01/2013, considerando os termos do dispositivo da sentença prolatada nos autos (evento 60), o cumprimento inicial da obrigação de fazer pela CEAB, assim como os termos da presente decisão.
Deve o contador, carrear aos autos memória de cálculo que ratifique o parecer técnico a ser apresentado ao juízo, em que deverá constar inclusa a condenação em honorários de sucumbência, fixados em R$ 500,00 (CPC, art. 20, § 4º) na data de 01/02/2013 (sentença) Com o retorno dos autos da seção de contadoria, intimem-se as partes para ciência e manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800277-33.2008.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE SENNA FIGUEIREDOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA (OAB RJ065085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 132 - 08/04/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2019 10:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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02/07/2019 10:41
Transitado em Julgado em 21/06/2019
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29/05/2019 05:50
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/05/2019 Petição Nº 697558/2018 - EDcl
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28/05/2019 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/05/2019 15:42
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0697558 - EDcl no REsp 1728279 - Publicação prevista para 29/05/2019
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18/03/2019 12:39
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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12/03/2019 15:25
Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO DE SENNA FIGUEIREDO Não-acolhidos,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 697558/2018 - EDcl no REsp 1728279
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01/03/2019 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000070-2019-AJC-2T)
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27/02/2019 06:00
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/02/2019
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26/02/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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26/02/2019 16:59
Incluído em pauta para 12/03/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 697558/2018 - EDcl no REsp 1728279/RJ
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07/02/2019 12:55
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) sem impugnação.
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29/11/2018 05:37
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 29/11/2018 Petição Nº 697558/2018 -
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28/11/2018 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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28/11/2018 14:37
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 697558/2018. Publicação prevista para 29/11/2018)
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27/11/2018 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 697558/2018
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26/11/2018 15:51
Ato ordinatório praticado (Petição 697558/2018 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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26/11/2018 15:50
Protocolizada Petição 697558/2018 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 26/11/2018
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19/11/2018 06:15
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/11/2018
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16/11/2018 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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16/11/2018 14:52
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 19/11/2018
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26/04/2018 07:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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24/04/2018 14:47
Não conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE SENNA FIGUEIREDO,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
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13/04/2018 05:32
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/04/2018
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12/04/2018 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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12/04/2018 17:23
Incluído em pauta para 24/04/2018 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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08/03/2018 19:37
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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08/03/2018 19:17
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1252119)
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07/03/2018 15:58
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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07/03/2018 15:11
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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07/03/2018 06:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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06/03/2018 15:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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06/03/2018 12:00
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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23/02/2018 14:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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