TRF2 - 5043343-49.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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27/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5043343-49.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50433434920244025101/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 18/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
18/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043343-49.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: BEATRIZ PEREIRA CUNHA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
FIES. ABATIMENTO.
ART. 6º-B, CAPUT, III, DA LEI Nº 10.260/2001.
EXTENSÃO AOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
FNDE.
AGENTE OPERADOR.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA.
PERÍODO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
PORTARIAS GM/MS NºS 188/2020 E 913/2022.
ADI Nº 6.625/DF. - O FNDE possui legitimidade ad causam passiva para demandas em que se pleiteia a concessão do abatimento previsto no art. 6º-B, caput, III, da Lei nº 10.260/2001, porquanto desempenha o papel de agente operador do FIES, obrigação esta que se mantém, pelo menos, até que se conclua a transição prevista no art. 20-B da Lei nº 10.260/2001 e no art. 12, § 3º, da Portaria Normativa nº 209 do MEC, expedida em 7 de março de 2018, sendo ainda o administrador dos ativos e passivos do fundo mesmo após o advento da Lei nº 13.530/2017, tendo em vista a delegação desta atribuição, ocorrida com a edição da Portaria Normativa nº 80 do MEC, em 1º de fevereiro de 2018. - O estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 vigorou somente até o dia 31 de dezembro de 2020, não cabendo ao Poder Judiciário expandir ou dilatar o marco temporal estabelecido no art. 6º-B, caput, III, da Lei nº 10.260/2001 a período posterior àquele previsto pelo legislador ordinário, sob pena de se macular o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo de natureza contábil (art. 1º, caput, da Lei nº 10.260/2001). - A prorrogação do estado de calamidade pública até o dia 31/12/2021, por meio da medida cautelar concedida pelo Min.
Ricardo Lewandowski no âmbito da ADI nº 6.625/DF, e posteriormente referendada por maioria de votos, teve como escopo tão somente conferir sobrevida às medidas terapêuticas e profiláticas excepcionais para o enfrentamento da Covid-19 previstas na Lei nº 13.979/2020, e assim, não se mostra apropriada a fundamentar a ampliação do lapso temporal sobre o qual incidirá o referido abatimento. - Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5043343-49.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: BEATRIZ PEREIRA CUNHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR-PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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05/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 11:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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03/06/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/05/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 10:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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30/04/2025 20:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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