TRF2 - 5013141-03.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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19/08/2025 22:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 22:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 33
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04/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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26/07/2025 10:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013141-03.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVADO: MARLENE LEAL CARDOSOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRACHEQUES.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que indeferiu o pedido da autarquia previdenciária de intimação da parte autora para apresentar contracheques da previdência complementar, sob o fundamento de que a entidade de previdência privada não integra a lide nem é destinatária da obrigação imposta no título executivo judicial.
O pedido de revisão da aposentadoria especial foi julgado procedente na origem, com previsão de compensação, na fase de execução, dos valores eventualmente pagos pela entidade de previdência complementar, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o INSS pode requerer a intimação da parte autora para apresentar os contracheques de benefício complementar pago por entidade de previdência privada, com o objetivo de viabilizar o cálculo dos atrasados devidos em cumprimento à sentença transitada em julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O título executivo judicial estabelece expressamente a possibilidade de compensação, na fase de execução, dos valores eventualmente pagos pela entidade de previdência complementar, com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora. 4.
A ausência de vínculo processual entre a entidade de previdência complementar e o feito não exime a parte autora do dever de colaborar com a execução, apresentando documentos indispensáveis à apuração do quantum debeatur, sobretudo quando os dados estão em sua posse e são imprescindíveis ao cumprimento da obrigação fixada em juízo. 5.
O fornecimento dos contracheques da complementação do benefício, por parte da exequente, é medida que atende aos comandos da coisa julgada e da boa-fé objetiva, permitindo o correto cálculo das diferenças a serem pagas pelo INSS. 6.
A determinação de intimação da entidade de previdência privada para ciência do feito visa preservar seu direito de eventual regresso contra o INSS, caso entenda cabível, resguardando o equilíbrio entre as partes e evitando enriquecimento indevido da Fazenda Pública.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A parte autora deve apresentar os contracheques de complementação de benefício pagos por entidade de previdência privada quando o título executivo judicial prevê compensação na fase de execução, a fim de evitar enriquecimento sem causa. 2.
A ausência de participação da entidade de previdência privada na fase de conhecimento não impede a produção de prova necessária ao cumprimento da sentença. 3. É admissível a intimação da entidade de previdência privada para ciência da compensação determinada em juízo, resguardando seu direito de regresso contra o INSS, se entender cabível.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 508 EC nº 20/1998; EC nº 41/2003.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
19/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/06/2025 11:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5013141-03.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 123) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: MARLENE LEAL CARDOSO ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 123
-
16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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22/09/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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21/09/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/09/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/09/2023 18:00
Juntada de Petição
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19/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2023 14:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5082943-19.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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24/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 11:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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24/08/2023 11:04
Decisão interlocutória
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22/08/2023 11:40
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 78 do processo originário.Número: 50829431920204025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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