TRF2 - 5107542-80.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:21
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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11/09/2025 14:24
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
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11/09/2025 14:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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11/09/2025 14:03
Juntada de Petição
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11/09/2025 14:01
Juntada de Petição
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 14
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05/09/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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14/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5107542-80.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5107542-80.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: DANIEL RIBEIRO ROSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RENATO CORREA DE FRANÇA (OAB RJ197646)ADVOGADO(A): ANDRE DE LIMA LUZ (OAB RJ169225)ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO LIMA DA SILVA VIANELI (OAB RJ176740) EMENTA CONSTITUCIONAL.
DIREITO À SAÚDE.
APELAÇÃO. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. TEMA 6/STF.
REQUISITOS OBSERVADOS. honorários. apreciação equitativa. - Cuida-se de pedido de fornecimento de medicamento oncológico que, por sua natureza especial, não compõe lista de dispensação junto ao SUS, devendo, para sua concessão, serem observados, os requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal no RE 566.471/RN (Tema 6). - Da análise dos autos, verifica-se que a autora cumpre os requisitos elencados pela Suprema Corte.
Conforme laudo médico anexo, o insumo buscado é imprescindível para o tratamento de saúde da autora, não existindo outra linha medicamentosa para o caso, vez inexistir PCDT publicado para a doença.
Ademais, parecer técnico do NAT consigna que o fármaco possui registro ativo na ANVISA com indicação em bula para o caso clínico apresentado. - Nesses termos, uma vez demonstrada a inexistência de linha terapêutica disponível no SUS, observada a prescrição médica emitida por profissional de saúde que atende o paciente no sentido da imprescindibilidade do insumo para a qualidade de vida do autor, somada à sua hipossuficiência para custear o tratamento, possuindo o insumo registro ativo na Agência sanitária, a concessão do medicamento é medida que se impõe. - Quanto à condenação em honorários advocatícios nas ações que se discute questão relativa ao direito constitucional à vida, o Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento no sentido de ser cabível o arbitramento de honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, CPC, eis que o proveito econômico obtido pelo litigante é imensurável, mostrando-se correta a fixação da verba sucumbencial à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/06/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2025 14:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 17:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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13/06/2025 17:47
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5107542-80.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5107542-80.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: DANIEL RIBEIRO ROSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RENATO CORREA DE FRANÇA (OAB RJ197646)ADVOGADO(A): ANDRE DE LIMA LUZ (OAB RJ169225)ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO LIMA DA SILVA VIANELI (OAB RJ176740) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa (cf. art. 1º da Portaria nº TRF2-POR-2023/00020), do dia 25/06/2025.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
10/06/2025 13:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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10/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/06/2025 21:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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09/06/2025 21:04
Despacho
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09/06/2025 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5107542-80.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: DANIEL RIBEIRO ROSA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RENATO CORREA DE FRANÇA (OAB RJ197646) ADVOGADO(A): ANDRE DE LIMA LUZ (OAB RJ169225) ADVOGADO(A): WAGNER ROBERTO LIMA DA SILVA VIANELI (OAB RJ176740) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 12:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição
-
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 17
-
29/05/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
28/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/05/2025 14:52
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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28/05/2025 13:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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