TRF2 - 5003045-12.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2025 14:30
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003045-12.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA BRAVIN DRAGOADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli proferiu a seguinte decisão (MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236 DISTRITO FEDERAL) - destaques acrescidos: " [...] Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. Para fins de referendo desta decisão, paute-se a presente ADPF na forma regimental, para a próxima sessão ordinária virtual do Plenário desta Corte." Destarte, determino a suspensão deste processo até ulterior decisão a ser prolatada pelo Pretório Excelso.
Intime-se. -
07/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:19
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
17/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003045-12.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA BRAVIN DRAGOADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. -
16/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
18/02/2025 14:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/02/2025 17:08
Despacho
-
17/02/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 18:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 17:42
Determinada a citação
-
25/07/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001095-36.2022.4.02.5005
Algemiro Schultz
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 08:54
Processo nº 5001459-46.2024.4.02.5002
Orcino Favaris Delator
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 17:11
Processo nº 5010621-10.2020.4.02.5001
Lucimar Braga Lirio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2020 15:36
Processo nº 5004641-98.2024.4.02.5112
Genilza Ramos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010621-10.2020.4.02.5001
Lucimar Braga Lirio
Os Mesmos
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 17:25