TRF2 - 5006459-26.2021.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/09/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006459-26.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO AUGUSTO FELIPE MARINHO MONTEADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão do evento 74, faço vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria (evento 86).
Após, os autos serão remetidos conclusos. -
09/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:21
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006459-26.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO AUGUSTO FELIPE MARINHO MONTEADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para que proceda aos cálculos, nos estritos termos do julgado (EVENTO 49), no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá o Contador emitir parecer acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (EVENTO 71) e da alegação da autora (EVENTO 72), de modo a esclarecer a divergência existente, apontando os cálculos corretos, através de planilha, com o fim de auxiliar o Juízo.
Com a juntada os cálculos pelo expert, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão. -
02/06/2025 16:38
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
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02/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:53
Despacho
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30/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006459-26.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO AUGUSTO FELIPE MARINHO MONTEADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:10
Despacho
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26/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:24
Determinada a intimação
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15/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:06
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:42
Determinada a intimação
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27/05/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2021 04:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2021 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2021 17:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/08/2021 08:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2021 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2021 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2021 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 20:45
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
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08/06/2021 15:20
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
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08/06/2021 15:19
Decisão interlocutória
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05/06/2021 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2021 18:44
Juntado(a)
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23/04/2021 20:29
Juntado(a)
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15/04/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2021 04:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2021 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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08/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/02/2021 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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26/02/2021 16:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2021 23:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2021 23:48
Determinada a intimação
-
12/02/2021 17:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/02/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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