TRF2 - 5050755-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050755-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA BRESSANINADVOGADO(A): FLAVIA BRESSANIN (OAB RJ216219) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de embargos de declaração e de recurso inominado, respectivamente nos eventos 25.1 e 27.1, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação. Após, remetam-se os autos à conclusão. -
17/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050755-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIA BRESSANINADVOGADO(A): FLAVIA BRESSANIN (OAB RJ216219)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) Declarar a inexigibilidade da restituição ao erário dos valores percebidos pela autora a título de adicional de habilitação nos meses de dezembro/2020 e janeiro/2021; 2) Determinar que a União Federal suspenda definitivamente qualquer desconto no contracheque da autora relativo à devolução desses valores; 3) Condenar a União Federal a restituir à autora os valores eventualmente já descontados em seu contracheque a esse título, devidamente corrigidos desde cada desconto e acrescidos de juros a contar da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I. -
26/08/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 02:03
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050755-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA BRESSANINADVOGADO(A): FLAVIA BRESSANIN (OAB RJ216219) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 4.1, para fins de intimação da parte AUTORA: "4 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:01
Juntada de Petição
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08/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2025 12:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050755-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA BRESSANINADVOGADO(A): FLAVIA BRESSANIN (OAB RJ216219) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : 01- Declaração de hipossuficiência; 02 - Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. 03 - Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo.
No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 4 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Após, conclusos. -
27/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:11
Determinada a intimação
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26/05/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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