TRF2 - 5041026-87.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041026-87.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JUNE KELLY DOS REIS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): NICAELLY DE SOUZA RUFINO (OAB ES037928)ADVOGADO(A): AMANDA BODART LIMA (OAB ES036489)ADVOGADO(A): KEILA PIMENTEL AGRIZZI (OAB ES041276) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/07/2025 12:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041026-87.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JUNE KELLY DOS REIS SILVAADVOGADO(A): NICAELLY DE SOUZA RUFINO (OAB ES037928)ADVOGADO(A): AMANDA BODART LIMA (OAB ES036489)ADVOGADO(A): KEILA PIMENTEL AGRIZZI (OAB ES041276)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE o pedido. -
29/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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21/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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29/01/2025 14:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001793-49.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 12
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28/01/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUNE KELLY DOS REIS SILVA <br/> Data: 12/03/2025 às 11:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Cost
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17/01/2025 14:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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16/01/2025 09:06
Despacho
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15/01/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 10:12
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 01:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/12/2024 23:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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