TRF2 - 5042644-67.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE03
-
29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042644-67.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: VERONICA CARDOSO TEK (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem custas.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento da verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do §3º, art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive para fins de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o transito em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042644-67.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VERONICA CARDOSO TEKADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE o pedido. -
29/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 19:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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20/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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28/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA CARDOSO TEK <br/> Data: 11/03/2025 às 16:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Lest
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22/01/2025 17:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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17/01/2025 18:56
Despacho
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17/01/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 08:04
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 02:35
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Deficiente
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26/12/2024 23:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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