TRF2 - 5006697-80.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006697-80.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50516681320244025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: SUELI PEDRAZZIADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 02/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006697-80.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: SUELI PEDRAZZIADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP DO ÍNDICE DE 28,86%).
ILEGITIMIDADE ATIVA.
EFICÁCIA ERGA OMNES.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL (TEMA 1.075/STF).
TÍTULO SEM RESTRIÇÃO GEOGRÁFICA.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA (ART. 240, § 1º, CPC).
HONORÁRIOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela União, nos autos da liquidação pelo procedimento comum nº 5051668‑13.2024.4.02.5101, contra decisão que rejeitou a ilegitimidade ativa da exequente e a prescrição, em execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0005019‑15.1997.4.03.6000 (1ª Vara Federal de Campo Grande/MS).
O voto do Relator deu parcial provimento ao agravo para extinguir a execução por entender haver limitação, no próprio título, aos servidores do MS; apresenta‑se voto divergente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há 2 questões em discussão: (i) definir se a exequente detém legitimidade ativa para executar o título formado na ACP nº 0005019‑15.1997.4.03.6000, à vista da alegada restrição territorial; (ii) estabelecer se há prescrição da pretensão executória, à luz do art. 240, § 1º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão afasta a prescrição porque a marcha processual observada atrai a regra do art. 240, § 1º, do CPC, inexistindo desídia da parte autora.4.
A petição inicial e o dispositivo da sentença da ACP de 28,86% não contêm limitação territorial a servidores do Estado de Mato Grosso do Sul.5.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a redação do art. 16 da LACP dada pela Lei 9.494/1997 e repristinou a redação original, vedando a restrição territorial dos efeitos da sentença coletiva (Tema 1.075).6.
A jurisprudência do STJ, inclusive em recurso repetitivo (REsp 1.243.887/PR), reconhece que a sentença coletiva tem eficácia erga omnes, não circunscrita a limites geográficos, cabendo ao beneficiário provar seu enquadramento na fase de liquidação/execução.7.
Não demonstrada restrição no título e comprovado que a exequente é servidora pública federal do Ministério do Trabalho e Emprego, está presente a legitimidade ativa para a execução individual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento desprovido. 9.
Teses de julgamento: 1.
Sentença proferida em ação civil pública produz coisa julgada erga omnes, sem limitação territorial, nos termos do Tema 1.075/STF. 2.
Ausente limitação territorial no título executivo coletivo, o beneficiário domiciliado fora do foro da ACP pode promover a liquidação/execução, desde que comprove seu enquadramento objetivo e subjetivo. 3.
A dinâmica processual evidenciada atrai o art. 240, § 1º, do CPC, afastando a prescrição executória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 240, § 1º; LACP (Lei 7.347/1985), art. 16 (redação original repristinada); CDC, art. 93, II (referido no Tema 1.075).
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.101.937 (Tema 1.075), Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, DJe 14/06/2021.
STJ, REsp 1.243.887/PR, Corte Especial, repetitivo, DJe 12/12/2011.
STJ, AgInt no REsp 1.770.195/GO, DJe 10/12/2019.
STJ, AgInt no REsp 1.336.939/RS, DJe 17/12/2019.
STJ, AgInt no REsp 1.787.020/SC, DJe 23/09/2019.
STJ, AgInt no REsp 1.569.132/PR, DJe 09/09/2019.
STJ, AgInt no AREsp 1.465.539/RJ, DJe 13/08/2019.
STJ, EDcl no REsp 1.272.491/PB, DJe 08/10/2019.
STJ, AgInt no REsp 1.733.419/RN, DJe 26/06/2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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25/08/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 10:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
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20/08/2025 13:23
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB15 -> SUB5TESP
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20/08/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:14
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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25/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 60
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17/06/2025 17:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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17/06/2025 06:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006697-80.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: SUELI PEDRAZZIADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de decisão que rejeitou as alegações de ilegitimidade ativa ad causam e de prescrição apresentadas pela União.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, sendo apresentadas ou não as contrarrazões, ao MPF.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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27/05/2025 20:00
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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