TRF2 - 5029522-21.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029522-21.2023.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULO JAMESADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇAPelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração. -
04/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029522-21.2023.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA APARECIDA DE PAULO JAMESADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇAdispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer como tempo de contribuição os períodos de 02/06/1985 a 31/10/1991, 02/01/2001 a 31/12/2008, 02/03/2009 a 30/12/2011 e 01/07/2012 a 16/03/2013; b) reconhecer que a autora trabalhou como segurada especial no período de 01/11/1991 a 31/10/1984; c) condenar o réu a emitir guia para pagamento da indenização prevista no art. 100, III, da IN 128/2022, relativa ao período rural de 01/11/1991 a 31/10/1984.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 70% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora no percentual de 10% sobre 30% do valor da causa atualizado.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante que seria devido em caso de procedência total não superaria 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deveria observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 08:55
Juntado(a)
-
23/05/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
16/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 13:11
Despacho
-
13/09/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/06/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 15:25
Despacho
-
09/05/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/01/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 13:43
Despacho
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25/01/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/11/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2023 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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