TRF2 - 5001456-12.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001456-12.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ROSIMERY ORIS DE SANTANAADVOGADO(A): LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ189618) DESPACHO/DECISÃO Além da clara exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos da pretensão autoral, a indicação do pedido é requisito essencial essencial da petição inicial, conforme dispõe o art. 319 do CPC; devendo ser ressaltado que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado, nos termos do 322 e 324 do CPC.
Isso posto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora emende a inicial, adequando o(s) pedidos(s) de forma que o(s) mesmo(s) seja(m) certo(s), determinado(s) e individualizado(s) para cada réu.
Tendo em vista a informação de que existe Acordo de Cooperação Técnica entre o réu e a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, as reclamações referentes ao feito deverão ser resolvidas agora no Portal do Consumidor, através do endereço eletrônico http://www.consumidor.gov.br/.
Isso posto, intime-se a parte autora para juntar aos autos o requerimento de reclamação junto site http://www.consumidor.gov.br/.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. -
15/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - EXCLUÍDA
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001456-12.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ROSIMERY ORIS DE SANTANAADVOGADO(A): LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ189618) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial e esclarecer a permanência do réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS no polo passivo da ação uma vez que a autora recebe o seu benefício no Banco Itaú (evento 1 - COMP8), podendo retificar os seus pedidos para adequar o polo passivo.
Prazo: 15 dias.
Além da clara exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos da pretensão autoral, a indicação do pedido é requisito essencial essencial da petição inicial, conforme dispõe o art. 319 do CPC; devendo ser ressaltado que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado, nos termos do 322 e 324 do CPC.
Isso posto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora emende a inicial, adequando o(s) pedidos(s) de forma que o(s) mesmo(s) seja(m) certo(s), determinado(s) e individualizado(s) para cada réu.
Tendo em vista a informação de que existe Acordo de Cooperação Técnica entre o réu e a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, as reclamações referentes ao feito deverão ser resolvidas agora no Portal do Consumidor, através do endereço eletrônico http://www.consumidor.gov.br/.
Isso posto, intime-se a parte autora para juntar aos autos o requerimento de reclamação junto site http://www.consumidor.gov.br/.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. -
06/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 08:15
Determinada a intimação
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28/05/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:57
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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27/05/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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