TRF2 - 5049093-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 03:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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01/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 20:19
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049093-95.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BRITANET INSUMOS LTDAADVOGADO(A): NEWTON MORAES ALVARENGA JUNIOR (OAB RJ140793) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que a petição do Ev. 16 trata exclusivamente de pedido de suspensão do feito por parcelamento do débito, não sustentando em si os elementos estruturantes da denominada exceção, motivo pelo qual não cabe sua apreciação como tal.
Tendo em vista o acordo entre as partes visando ao pagamento total do débito, ora sob execução, SUSPENDO o feito executivo, na forma do art. 922 do CPC/15, até nova manifestação das partes.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte Exequente, devendo a mesma informar o número de parcelas concedidas e o prazo para pagamento.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo no local próprio, no aguardo de nova manifestação que possibilite o impulso regular do processo.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio do EPROC. -
30/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:56
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049093-95.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRITANET INSUMOS LTDA EDITAL Nº 510016349333 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA BRITANET INSUMOS LTDA, PROCESSO 50490939520254025101, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(a/s) BRITANET INSUMOS LTDA, CNPJ: 51.***.***/0001-99, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do processo administrativo n.º 10136514214202462 e 10136514212202473, inscrição n.º 7072400939350 e 7062404392804, para crédito a favor da exequente de R$ 209.066,19, bem como para pagar(em) o débito acima descrito, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou garantir(em) a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução (chave do processo nº 645393974325).
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei.
Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo I, 8º andar, Centro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 04/06/2025, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a). Juízo Substituto da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro eu, VICTORIA GATENHA ROCHA GIANIZELLI RAPOSO, o digitei, e eu, RAFAELA GUIMARAES PEIXOTO NOGUEIRA, Diretora de Secretaria, o conferi. -
09/06/2025 13:21
Intimação por Edital
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09/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025
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04/06/2025 16:42
Expedição de Edital - citação
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03/06/2025 17:26
Determinada a citação
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03/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 13:22
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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