TRF2 - 5001445-07.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 19:12
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 13:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 11:57
Determinada a citação
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001445-07.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: HELENA DE MOURA CUSTODIOADVOGADO(A): HEITOR GAMA PIMENTEL (OAB RJ177477)ADVOGADO(A): LETICIA MARTINS MEIRA MOTTA (OAB RJ219415) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos devidamente assinada, nos termos da lei, uma vez que a assinatura constante na declaração apresentada tem indícios de ter sido colada digitalmente.
Tendo em vista ser o autor pessoa com deficiência, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 13.146 de 06/07/2015.
Anote-se Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize sua representação processual, apresentando instrumento de mandato atual devidamente assinado, uma vez que a assinatura constante na procuração anexada à inicial tem indícios de ter sido colada digitalmente.
Após apreciarei o pedido liminar.
Petrópolis, 26 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
27/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:21
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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