STJ - 0036589-69.2016.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0036589-69.2016.4.02.5001/ES EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimada acerca do bloqueio SISBAJUD sobre numerário existente em sua conta bancária, a executada MARIA COUTINHO RIBEIRO permaneceu inerte.
Dessa forma, proceda-se a transferência dos valores para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo junto a CEF.
Após, autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder à apropriação do valor depositado (evento 68), independentemente de alvará, nos termos do art. 188, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 (Consolidação de normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região): Art. 188.
O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: I - por conversão em renda, observado o disposto na Resolução CJF nº 110/2010; II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; ou III - por transferência da quantia correspondente da conta de depósito judicial para conta bancária de titularidade do ente público, mediante determinação do Juízo publicada nos autos.
Parágrafo único.
A autorização judicial de apropriação de depósito ou transferência entre contas dispensa a expedição de alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda, bastando a indicação do valor e do número da conta judicial originária, que poderão constar da própria decisão. Ato contínuo, fica a Caixa Econômica Federal intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha com o valor atualizado e discriminado do débito e requerer o que for de seu interesse.
Nada requerido no prazo supra, suspenda-se o feito nos termos do evento 192, DESPADEC1. -
04/03/2020 13:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
04/03/2020 13:02
Transitado em Julgado em 04/03/2020
-
07/02/2020 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2020
-
06/02/2020 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
06/02/2020 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2020
-
06/02/2020 12:43
Não conhecido o recurso de TATIANA FORECHI COMERIO e MARIA COUTINHO RIBEIRO
-
28/11/2019 15:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
28/11/2019 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
20/11/2019 12:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046359-74.2025.4.02.5101
Jorge de Oliveira Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Felipe Marques da Silva Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001469-11.2025.4.02.5114
Lorenzo Nascimento Salviano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 13:57
Processo nº 0046486-54.2012.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Alessandro de Castro Estebanez Stael
Advogado: Matheus Dias Morgado Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2024 12:44
Processo nº 5010232-68.2024.4.02.5103
Nilma Ribeiro
Gerente-Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Luis Thomaz Tolisano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 16:43
Processo nº 5046901-92.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mundial Gesso Construcao e Reforma LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00