TRF2 - 5005494-10.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:18
Despacho
-
21/08/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005494-10.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: MARIA ARAUJO FERNANDESADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 08/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 50 - 07/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 09:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 09:05
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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08/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 21:51
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005494-10.2024.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA ARAUJO FERNANDESADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer, em favor de MARIA ARAUJO FERNANDES (CPF *92.***.*48-60), o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 717.108.525-3 ), desde o dia imediatamente posterior à cessação administrativa indevida (DIB em 14/11/2024 ), com prazo estimado de duração de 18 (dezoito) meses, a contar da data de realização da perícia médica judicial (28/04/2025 - evento 19).
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
04/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005494-10.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA ARAUJO FERNANDESADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357) DESPACHO/DECISÃO Evento 32 - manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo ofertada.
Com a resposta, retornem conclusos. -
25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:28
Despacho
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25/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 17/06/2025 11:55:29)
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24/06/2025 19:43
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 06:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005494-10.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARIA ARAUJO FERNANDESADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 09:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ARAUJO FERNANDES <br/> Data: 28/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 06:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 13:42
Despacho
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12/12/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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