TRF2 - 5005902-71.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 38
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005902-71.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOAUTOR: MARCO ANDRE LESSA SAADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 12/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
12/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANDRE LESSA SA <br/> Data: 30/06/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINH
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005902-71.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MARCO ANDRE LESSA SAADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335) DESPACHO/DECISÃO Designo perícia médica para verificação do possível enquadramento da moléstia que acomete a parte autora ao disposto no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, com a redação conferida pela Lei nº 11.052/2004 para fins de isenção do imposto de renda. Assim, defiro a produção de prova pericial com médico expert em ONCOLOGIA; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, possuidor da especialidade indicada, e ao agendamento do exame técnico, com intimação das partes acerca da data, do horário e do local designados pelo perito para a sua realização.
Deve a parte autora comparecer ao ato munida de TODOS os seus exames médicos, laudos e radiografias, sejam antigos ou novos, bem como portando o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela V da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caso vencido o réu, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos, desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos, além daqueles porventura apresentados pelas partes: 1 – A parte autora possui alguma das moléstias previstas no inciso XIV do art.6º da Lei 7.713/88 (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida)? Fundamente. 2 – Em caso positivo, é possível estimar, com base no exame clínico, bem como nos laudos e demais documentos médicos constantes dos autos, abstraindo-se de qualquer relato da parte autora, a data em que a parte autora foi acometida pela referida doença? Qual seria essa data? 3 - Caso não seja possível determinar a data exata de início da incapacidade, com base nos laudos, exames e outros documentos médicos constantes dos autos, informe a data estimada mais remota em que a doença se manifestou.
O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 20 dias da data de realização da perícia médica.
Com a vinda do laudo, dê-se vista dele às partes, por 5 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, observado o disposto no artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, bem como as normas em vigor na data da expedição do pagamento.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:58
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 8
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18/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:33
Determinada a citação
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11/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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