TRF2 - 5054856-82.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF09
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01/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054856-82.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RENUNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO noticia a ocorrência de transação administrativa para pagamento do débito, na qual restou incluído o crédito exequendo discutido nestes embargos.
Requer, para sua efetivação, que seja extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. 2.
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é ato privativo do autor que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária, e enseja a extinção do feito nos termos do art. 487, III, “c” do CPC (extinção com julgamento do mérito).
Precedentes: AREsp 2.091.292/RJ, Relator Des.
Fed.
Conv. do TRF5 MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, DJe de 30/6/2022; AgRg no REsp 1472758/PE, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 09/02/2015. 3.
A UNIMED apresentou procuração conferindo aos seus patronos poderes específicos para renunciar ao direito em que se funda a ação, em atendimento à exigência do art. 105 do CPC. 4.
Renúncia homologada.
Apelação prejudicada.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR a renúncia ao direito em que se funda o presente feito, julgando extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC; e JULGAR PREJUDICADO o exame do mérito recursal.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR).
Tudo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
08/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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07/07/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 16:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5054856-82.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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29/05/2025 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 19:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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22/01/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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16/01/2025 14:31
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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14/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/01/2025 14:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 19:06
Juntada de Petição
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09/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/01/2025 16:12
Determinada a intimação
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30/10/2024 10:29
Juntada de Petição
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17/04/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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17/04/2024 12:13
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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17/04/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB19)
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17/04/2024 11:42
Alterado o assunto processual
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16/04/2024 18:11
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB08 -> SUB3TESP
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16/04/2024 18:11
Declarada incompetência
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16/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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