TRF2 - 5108344-15.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5108344-15.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
26/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 11:50
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:51
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/11/2024 15:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO33
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25/11/2024 15:22
Transitado em Julgado - Data: 25/11/2024
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13/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/10/2024 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/10/2024 15:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/10/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2024 18:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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09/07/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/06/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/06/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/06/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/06/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 10:26
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 01:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/03/2024 16:35
Juntada de Petição
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07/03/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
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07/03/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:57
Determinada a intimação
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28/02/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 17:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE04F)
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28/02/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 21/02/2024 14:40. Refer. Evento 10
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28/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:16
Despacho
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16/02/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2023 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:22
Despacho
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23/11/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 18:56
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/02/2024 14:40
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16/11/2023 10:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04F para CESOLRIOA)
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16/11/2023 06:59
Despacho
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15/11/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2023 11:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 15:23
Determinada a citação
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08/11/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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