TRF2 - 5128874-40.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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31/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5128874-40.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: EDIL DA SILVA DOURADO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) EMENTA ADMINISTRATIVO E CÍVEL.
APELAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.
ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Busca-se, na origem, a liquidação de título judicial constituído na ação coletiva nº 0145351-10.2015.4.02.5101, ajuizada em 27/11/2015, que condenou o IBGE “a reajustar a gratificação de campo de que trata o artigo 16 da Lei nº 8.216/91, na forma do art. 15 da Lei 8.270/91”.Cinge-se a controvérsia acerca da ausência de condenação da parte autora aos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em demandas nas quais o pedido principal é acolhido, ainda que com pequenas restrições, configura-se sucumbência mínima do autor, impondo-se à parte adversa o ônus integral das verbas sucumbenciais (cf.
AgInt nos EDcl no REsp 2033292/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 26/04/2023).
Precedentes desta Corte Regional.Embora a sentença tenha julgado parcialmente procedente o pedido, o que caracteriza a sucumbência recíproca a ensejar o pagamento da verba honorária por ambas as partes, a teor do disposto no art. 86, “caput”, do CPC, no caso em exame, a parte Autora sucumbiu em parte mínima do pedido, razão pela qual compete à fundação Ré, o pagamento por inteiro das despesas e honorários, conforme o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC.Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor arbitrado na sentença, em cumprimento ao § 11, do art. 85, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
25/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 20:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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24/07/2025 20:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 16:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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16/07/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5128874-40.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EDIL DA SILVA DOURADO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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02/06/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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21/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 16:50
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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29/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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29/10/2024 15:43
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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29/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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