TRF2 - 5002293-98.2024.4.02.5115
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-98.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CRISTINA DE RUDELLE VETTERADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
25/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-98.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CRISTINA DE RUDELLE VETTERADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, da CPC/2015, para condenar o INSS a proceder à revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 175759222-6 (evento 1.7), com o acréscimo aos salários de contribuição considerados no PBC dos valores percebidos a título de vale refeição/vale alimentação/vale rancho, conforme fichas financeiras apresentadas (evento 1.6).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para que comprove o cumprimento do julgado.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.
I. -
28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/10/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça
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28/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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