TRF2 - 5051810-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:32
Baixa Definitiva
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09/09/2025 08:32
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051810-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVANETE MARIA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ LOPES (OAB RJ172565)ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ240908)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)SENTENÇAAnte o exposto, EXCLUÍDO o INSS do feito, fica EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, incisos IV e VI, do CPC).
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 1º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55, 1ª parte da Lei n.º 9.099/95). -
15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 14:02
Despacho
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11/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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07/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:15
Intimado em Secretaria
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24/06/2025 15:13
Intimado em Secretaria
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24/06/2025 15:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/06/2025 12:13
Despacho
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24/06/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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18/06/2025 19:31
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 10
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051810-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESAUTOR: IVANETE MARIA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ LOPES (OAB RJ172565)ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ240908)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 05/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
06/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:12
Alterado o assunto processual - De: Contratos Bancários - Para: Empréstimo consignado
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06/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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05/06/2025 18:10
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051810-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANETE MARIA LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ240908) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento movida por IVANETE MARIA LIMA DE SOUSA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO AGIBANK S.A na qual se pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos alusivos a empréstimo consignado contratado junto ao 2º réu. Afirma ter sido vítima de estelionatários que, a pretexto de lhe presentear com ”vale gás”, coletaram seus dados pessoais, utilizando-os para contratar empréstimo em nome da autora junto ao BANCO AGIBANK S.A. Decido. Há plausibilidade nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a autora foi de fato vítima de ardil que culminou com a contração de empréstimos bancários em seu desfavor. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, considerando a redução expressiva dos proventos da autora em razão do contrato impugnado, fica deferida a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas ao empréstimo consignado.
Intime-se com urgência. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso. -
02/06/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:06
Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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