TRF2 - 5004530-29.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155555-58.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155554-73.2025.4.02.9666/TRF (MARISA DE JESUS NERES DOS SANTOS)
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23/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
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23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-60 processada no TRF2 com o no. 51555555820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-60 processada no TRF2 com o no. 51555547320254029666/TRF (LAGES OMENA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-60 processada no TRF2 com o no. 51555547320254029666/TRF (MARISA DE JESUS NERES DOS SANTOS)
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22/07/2025 14:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-60
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 12:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-60
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01/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 13:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-60
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004530-29.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARISA DE JESUS NERES DOS SANTOSADVOGADO(A): MONICA LAGES DE OMENA MORITZ (OAB AL016792) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
28/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 10:20
Transitado em Julgado
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/04/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:46
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/11/2024 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:34
Juntada de Petição
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARISA DE JESUS NERES DOS SANTOS <br/> Data: 12/11/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perit
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30/08/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 12:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:08
Determinada a citação
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28/08/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:50
Determinada a intimação
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06/08/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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