TRF2 - 5002037-21.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002037-21.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ROBSON LUIZ GALLES MARRIELADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)SENTENÇAPelo exposto, julgo EXTINTO o processo, sem o julgamento de seu mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2025 03:34
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 03:33
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 20:23
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002037-21.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ROBSON LUIZ GALLES MARRIELADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, em síntese, a declaração do direito à percepção do abono de permanência, desde a data da implementação dos requisitos da aposentadoria voluntária especial, e a condenação da União (AGU) ao pagamento dos valores retroativos, acrescidos de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal. Intime-se a parte ré para que forneça ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para que forneça a documentação de que disponha para comprovação do direito alegado, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 06:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:47
Determinada a citação
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28/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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