TRF2 - 5099971-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099971-58.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ajuizados por RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 0123348-61.2015.4.02.5101, que versa sobre a cobrança de crédito consubstanciado nas certidões de dívida ativa que instruem a inicial do feito executivo, no valor originário de R$ 3.846.645,53 (três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Decisão de evento 22.1 deferiu a realização de prova pericial para devida apreciação da tese de excesso de execução, eis que a Parte Embargante afirma que realizou inúmeros pagamentos relativos ao FGTS diretamente aos trabalhadores, em demandas na justiça do trabalho.
A Fazenda Nacional, nos embargos de declaração de evento 27.1, vem afirmar que os documentos apresentados pela Embargante não comprovam o pagamento de nenhuma parcela de FGTS, em que pese os acordos homologatórios na Justiça do Trabalho, não sendo possível verificar que os alegados pagamentos se referem às competências cobradas nas CDAs que instruem e execução fiscal conexa. Dessa forma, antes de apreciar os embargos de declaração de evento 27.1, que podem ter efeitos infringentes, concedo à Parte Embargante o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos documentação suplementar comprovando: I- Os efetivos pagamentos realizados na esfera trabalhista, ou seja, comprovando que realmente cumpriu os acordos homologados nas ações trabalhistas que incluíam o FGTS nos cálculos devidos ao empregado; II- Que os pagamentos realizados na esfera trabalhista realmente se relacionam às competências de FGTS contidas na certidão de dívida ativa em cobro, CDA nº FGRJ20142086, quais sejam: de janeiro de 2007 a maio de 2015.
Ressalto que, para melhor análise dos documentos apresentados, diante da possibilidade de juntada de número elevado de folhas, a Parte Embargante deverá apresentar planilha simples, apenas relacionando cada anexo de comprovante de pagamento à sua referida competência (entre 01/2007 a 05/2015).
Cumprido, havendo apresentação de documentos, abra-se vista à Fazenda Nacional, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para análise dos embargos de declaração de evento 27.1. -
15/05/2025 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 04:24
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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16/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:56
Decisão interlocutória
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20/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 12:30
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 6 - Evento 1 - Distribuído por dependência - 04/12/2024 14:02:55
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20/02/2025 12:30
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 5 - Evento 1 - Distribuído por dependência - 04/12/2024 14:02:55
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20/02/2025 12:30
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OUT 2 - Evento 1 - Distribuído por dependência - 04/12/2024 14:02:55
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19/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:42
Decisão interlocutória
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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13/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/12/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:53
Decisão interlocutória
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18/12/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:46
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:02
Distribuído por dependência - Número: 01233486120154025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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